Questão FC601211
Mário, homem muito rico, casado pelo regime de separação de bens com Roberta, com quem convivia havia vinte e oito anos, faleceu sem deixar testamento nem descendentes ou ascendent
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Mário, homem muito rico, casado pelo regime de separação de bens com Roberta, com quem convivia havia vinte e oito anos, faleceu sem deixar testamento nem descendentes ou ascendentes, mas deixou, vivos, três irmãos, um bilateral e dois unilaterais.
Nesse caso hipotético,
- será declarada a vacância da herança deixada por Mário, e os bens arrecadados passarão ao domínio do respectivo município.
- apenas o irmão bilateral terá direito a suceder a herança deixada por Mário.
- terão direito a suceder a herança deixada por Mário o irmão unilateral e os bilaterais, mas os unilaterais herdarão a metade do que o irmão bilateral herdar.
- apenas a viúva, Roberta, terá direito a suceder a herança deixada por Mário.
- terão direito a suceder a herança deixada por Mário todos os irmãos, o unilateral e os bilaterais, na mesma proporção um dos outros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 1.829 do CC/2002 fixa a ordem de vocação hereditária. Na hipótese em que não há descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente é chamado a suceder sozinho, por figurar em posição anterior aos irmãos.
O regime de separação de bens não altera essa ordem quando não existem descendentes ou ascendentes; sua relevância aparece quando o cônjuge concorre com descendentes, hipótese em que há regras específicas de concorrência. Aqui, inexistindo descendentes e ascendentes, os irmãos (bilateral e unilaterais) ficam excluídos da sucessão.
Portanto, Roberta é a única legitimada a receber a herança deixada por Mário.
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