Questão FC601220
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes d
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data
- da abertura do inventário, não estando o valor sujeito a correção monetária.
- do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
- do ato de liberalidade, não estando o valor sujeito a correção monetária.
- da abertura do inventário, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
- da abertura da sucessão, não estando o valor sujeito a correção monetária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Colação exige que o bem levado ao acerto entre herdeiros seja contado pelo valor atribuído no momento da liberalidade. O STJ consolida o entendimento de que deve prevalecer o valor da data do ato de liberalidade.
Para evitar distorções patrimoniais e preservar a legítima, esse valor não permanece estático: deve ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. Assim, atualiza‑se o montante para refletir a perda de poder aquisitivo ocorrida entre a doação e o óbito.
Na prática, o donatário integra a herança pelo valor originalmente declarado na doação, acrescido da atualização monetária até a abertura da sucessão, garantindo igualdade na partilha. Esse critério vale para sucessões iniciadas sob o Código Civil de 2002 e antes do CPC de 2015.
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