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Questão FC601221

O Código Civil aponta: Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anter

Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 2.028 a 2.046)

INDEC · 2025

O Código Civil aponta:

 

Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916 , e leis posteriores.

À Luz do Direito Civil, enfiteuse é o conceito para:

  1. Constituía um contrato de cessão temporária de uso, pelo qual o possuidor de um bem móvel (denominado enfiteuta) concedia a terceiro (chamado subenfiteuta) o direito de exploração econômica mediante pagamento de pensão anual.
  2. Representava uma modalidade de direito de superfície, de natureza transitória, em que o detentor de terreno público (conhecido como foreiro) edificava construção de interesse social, reverten-do ao Estado após prazo determinado.
  3. Tratava-se de instituto de servidão predial, pelo qual o proprietário de imóvel dominante (chamado enfiteuta) adquiria o direito de passagem sobre imóvel serviente mediante pagamento de foro anual ao proprietário (denominado senhorio).
  4. Era um direito real sobre coisa alheia, de caráter perpétuo, pelo qual o proprietário de um imóvel (chamado senhorio direto) transferia o domínio útil desse bem a outra pessoa (chamada enfiteuta ou foreiro).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Enfiteuse é um direito real sobre coisa alheia de caráter tipicamente perpétuo, pelo qual o proprietário do terreno, chamado senhorio direto, confere a outra pessoa, o enfiteuta (ou foreiro), o domínio útil do imóvel.

Nesse regime o enfiteuta passa a usar, fruir e dispor do bem quase como dono, podendo transmitir e onerar seu direito, mas permanece subordinado ao senhorio direto em relação ao domínio direto.

Em contrapartida, o enfiteuta assume obrigações permanentes, especialmente o pagamento periódico do foro ou pensão e o cumprimento de encargos previstos, o que diferencia a enfiteuse de um simples contrato de locação.

O instituto teve aplicação histórica extensa, sendo hoje vedada sua constituição nova pelo Código Civil, persistindo apenas as relações preexistentes.

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