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Questão FC601223

De acordo com entendimento do STJ, aplica-se a teoria da imprevisão quando a onerosidade excessiva decorrer de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com entendimento do STJ, aplica-se a teoria da imprevisão quando a onerosidade excessiva decorrer de

  1. estiagem em contratos agrícolas.
  2. pandemia, em relação à empresa de coworking, quando comprovada a drástica redução do faturamento durante o período pandêmico.
  3. contratos derivativos quando presentes os riscos e o desequilíbrio econômico-financeiro.
  4. aumento salarial dos empregados da contratada, em decorrência de dissídio coletivo, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
  5. pragas em contratos agrícolas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ao reconhecer a validade da alternativa, o STJ admite a aplicação da teoria da imprevisão quando a pandemia se configura como evento extraordinário e imprevisível que torna a prestação contratual excessivamente onerosa.

No caso da empresa de coworking, é essencial a comprovação da drástica redução do faturamento durante o período pandêmico, demonstrando o nexo causal entre a emergência sanitária e a onerosidade.

Com esses elementos, o magistrado pode promover a revisão ou a resolução do contrato para restabelecer o equilíbrio contratual, observando os princípios da proporcionalidade e da função social do contrato.

Importante: a aplicação não é automática; incumbe ao interessado o ônus da prova mediante documentos contábeis, demonstrativos de receita e evidências concretas da perda de faturamento.

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