Questão FC601223
De acordo com entendimento do STJ, aplica-se a teoria da imprevisão quando a onerosidade excessiva decorrer de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com entendimento do STJ, aplica-se a teoria da imprevisão quando a onerosidade excessiva decorrer de
- estiagem em contratos agrícolas.
- pandemia, em relação à empresa de coworking, quando comprovada a drástica redução do faturamento durante o período pandêmico.
- contratos derivativos quando presentes os riscos e o desequilíbrio econômico-financeiro.
- aumento salarial dos empregados da contratada, em decorrência de dissídio coletivo, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
- pragas em contratos agrícolas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao reconhecer a validade da alternativa, o STJ admite a aplicação da teoria da imprevisão quando a pandemia se configura como evento extraordinário e imprevisível que torna a prestação contratual excessivamente onerosa.
No caso da empresa de coworking, é essencial a comprovação da drástica redução do faturamento durante o período pandêmico, demonstrando o nexo causal entre a emergência sanitária e a onerosidade.
Com esses elementos, o magistrado pode promover a revisão ou a resolução do contrato para restabelecer o equilíbrio contratual, observando os princípios da proporcionalidade e da função social do contrato.
Importante: a aplicação não é automática; incumbe ao interessado o ônus da prova mediante documentos contábeis, demonstrativos de receita e evidências concretas da perda de faturamento.
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