Questão FC601226
De acordo com o STJ, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem imóvel, caso o promitente vendedor deixe de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador p
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o STJ, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem imóvel, caso o promitente vendedor deixe de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador poderá pleitear, em juízo, a
- adjudicação compulsória, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
- adjudicação compulsória, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
- obrigação de fazer, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
- resolução do contrato, com devolução das parcelas pagas, nos casos em que não tenha ocorrido a quitação integral do preço.
- obrigação de fazer, consistente na outorga da escritura definitiva, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o entendimento do STJ, se houver compromisso de compra e venda e o promitente vendedor se recusar a outorgar a escritura, o comprador pode pleitear a adjudicação compulsória para obter a transmissão do imóvel por sentença.
Essa adjudicação está condicionada à quitação integral do preço avençado, ou seja, o comprador deve comprovar que pagou ou depositou judicialmente o saldo contratual.
O pagamento pode incluir parcelas cujo direito de cobrança pelo vendedor tenha prescrito.
Assim, a ocorrência de prescrição das parcelas não impede a adjudicação, desde que o comprador efetue a integralidade do valor pactuado; a sentença constitui título para registro da propriedade.
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