Questão FC601229
No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam suje
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta
- desde que os agentes causadores do dano tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita.
- pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
- desde que os agentes causadores do dano tenham praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita.
- quando os agentes concorrerem para a produção do dano, desde que seus comportamentos não constituam ilícitos distintos.
- apenas quando, de forma independente, dois ou mais agentes praticarem, cada um, um ato ilícito diferente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 942 do Código Civil e o entendimento do STJ estabelecem que a solidariedade na obrigação de indenizar nasce do nexo causal comum: basta que as condutas dos agentes tenham concorrido para a produção do resultado.
Isso significa que é suficiente a convergência dos comportamentos para um mesmo dano, ainda que cada agente tenha praticado ilícitos distintos ou atuado de maneira diversa. A solidariedade objetiva proteger a vítima, permitindo a cobrança integral da reparação de qualquer dos responsáveis.
Na prática, quando várias condutas contribuem para o mesmo prejuízo, todos os autores responderão solidariamente, cabendo ao réu que pagar integralmente exercer depois o direito de regresso contra os demais.
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