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Questão FC601229

No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam suje

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta

  1. desde que os agentes causadores do dano tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita.
  2. pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
  3. desde que os agentes causadores do dano tenham praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita.
  4. quando os agentes concorrerem para a produção do dano, desde que seus comportamentos não constituam ilícitos distintos.
  5. apenas quando, de forma independente, dois ou mais agentes praticarem, cada um, um ato ilícito diferente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 942 do Código Civil e o entendimento do STJ estabelecem que a solidariedade na obrigação de indenizar nasce do nexo causal comum: basta que as condutas dos agentes tenham concorrido para a produção do resultado.

Isso significa que é suficiente a convergência dos comportamentos para um mesmo dano, ainda que cada agente tenha praticado ilícitos distintos ou atuado de maneira diversa. A solidariedade objetiva proteger a vítima, permitindo a cobrança integral da reparação de qualquer dos responsáveis.

Na prática, quando várias condutas contribuem para o mesmo prejuízo, todos os autores responderão solidariamente, cabendo ao réu que pagar integralmente exercer depois o direito de regresso contra os demais.

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