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Questão FC601232

O fornecedor de serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FCC · 2025

O fornecedor de serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores

  1. obrigando-se, à sua escolha, pela reexecução do serviço ou à restituição imediata da quantia paga.
  2. pelos vícios de qualidade, que os tornem impróprios ao consumo, mas não quando apenas lhe diminuam o valor.
  3. por defeitos relativos à prestação de serviços, mediante a verificação de culpa, mas a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, prescinde da verificação de culpa.
  4. por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa, todavia, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.
  5. apenas quando houver disparidade com as indicações expressas constantes da oferta ou mensagem publicitária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. Isso significa responsabilidade objetiva, ou seja, o consumidor não precisa provar a culpa do fornecedor para obter indenização.

A justificativa é a teoria do risco do empreendimento: quem explora atividade econômica e aufere lucro deve suportar os riscos dela decorrentes.

Contudo, há exceção para os profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas etc.). A responsabilidade pessoal desses profissionais depende da demonstração de culpa, porque sua obrigação costuma ser de meio e não de resultado (art. 14, §4º do CDC).

Em síntese: regra geral objetiva para fornecedores de serviços; prova de culpa exigida para imputar responsabilidade pessoal a profissionais liberais.

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