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Questão FC601234

Segundo entendimento do STJ, o dano moral indireto ou reflexo

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Segundo entendimento do STJ, o dano moral indireto ou reflexo

  1. decorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
  2. decorre de ato lesivo ao direito patrimonial de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro.
  3. decorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
  4. é inadmissível, pois a reparação por danos morais cabe apenas ao titular do bem jurídico diretamente atingido, não se estendendo a terceiros atingidos de forma mediata.
  5. decorre de ato lesivo ao direito pessoal de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa explica o conceito de dano moral indireto ou reflexo no entendimento do STJ: trata‑se de um prejuízo extrapatrimonial que não atinge primeiro o terceiro, mas decorre de um ato lesivo praticado contra o direito personalíssimo de outra pessoa.

Para haver responsabilidade do agente em favor do terceiro é preciso conexão entre o dano primário e a vítima reflexa: a ofensa deve repercutir, de forma mediata, nos direitos personalíssimos do terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com a pessoa diretamente atingida.

Assim, não se trata de simpatia ou dano econômico, e sim de sofrimento próprio do terceiro, decorrente do evento lesivo inicial, que justifica indenização por dano moral reflexo.

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