Questão FC601234
Segundo entendimento do STJ, o dano moral indireto ou reflexo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo entendimento do STJ, o dano moral indireto ou reflexo
- decorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
- decorre de ato lesivo ao direito patrimonial de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro.
- decorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
- é inadmissível, pois a reparação por danos morais cabe apenas ao titular do bem jurídico diretamente atingido, não se estendendo a terceiros atingidos de forma mediata.
- decorre de ato lesivo ao direito pessoal de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa explica o conceito de dano moral indireto ou reflexo no entendimento do STJ: trata‑se de um prejuízo extrapatrimonial que não atinge primeiro o terceiro, mas decorre de um ato lesivo praticado contra o direito personalíssimo de outra pessoa.
Para haver responsabilidade do agente em favor do terceiro é preciso conexão entre o dano primário e a vítima reflexa: a ofensa deve repercutir, de forma mediata, nos direitos personalíssimos do terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com a pessoa diretamente atingida.
Assim, não se trata de simpatia ou dano econômico, e sim de sofrimento próprio do terceiro, decorrente do evento lesivo inicial, que justifica indenização por dano moral reflexo.
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