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Questão FC601276

A hermenêutica constitucional defende que as normas presentes na Constituição possuem características que as diferenciam da legislação infraconstitucional. O caráter inaugural é co

Teoria do Direito Constitucional

INDEC · 2025

A hermenêutica constitucional defende que as normas presentes na Constituição possuem características que as diferenciam da legislação infraconstitucional. O caráter inaugural é conceituado como:

  1. Manifestação do poder constituinte originário.
  2. Fundamento de validade das leis infraconstitucionais.
  3. Ausência de hierarquia entre as normas constitucionais.
  4. Elevado teor político.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Caráter inaugural significa que a Constituição é a expressão direta do poder constituinte originário. Ou seja, as normas constitucionais não derivam de outra norma pré-existente; elas inauguram um novo ordenamento jurídico e estabelecem as bases e os princípios primeiros do Estado.


Como manifestação desse poder, a Constituição possui natureza fundante: define a organização do poder, os direitos fundamentais e os limites do agir estatal, conferindo legitimidade e origem ao restante do sistema jurídico. Essa condição explica a primazia e a estabilidade das normas constitucionais frente à legislação ordinária.

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