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Questão FC601323

A Constituição Federal (CF) adotou uma concepção específica sobre o papel do Poder Judiciário na concretização de direitos e garantias fundamentais. A partir dessa premissa, assina

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

A Constituição Federal (CF) adotou uma concepção específica sobre o papel do Poder Judiciário na concretização de direitos e garantias fundamentais. A partir dessa premissa, assinale a opção incorreta:

  1. Na via interpretativa, qualquer juiz pode exercer o controle de convencionalidade e de constitucionalidade de leis e atos normativos, a fim de garantir a máxima eficácia das normas protetivas de direitos humanos e fundamentais.
  2. Salvo nas hipóteses de incorporação das normas internacionais com equivalência de Emenda Constitucional (EC), as convenções e os tratados sobre direitos humanos têm status normativo supralegal, isto é, encontram-se hierarquicamente abaixo da CF e acima das leis que compõem o ordenamento jurídico pátrio.
  3. O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a admitir a prolação de sentenças aditivas, assumindo um papel de legislador positivo, com vistas a impor obrigações de fazer ao Estado, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.
  4. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e a expressa previsão delas na CF não exclui outras decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou, ainda, dos tratados firmados pelo Brasil (art. 5º, § 2º), desde que tenham sido aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional (art. 5º, § 3º).
  5. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma Resolução para recomendar que todos os órgãos do Poder Judiciário observem e apliquem as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Erro de localização normativa: a alternativa confunde o alcance do §2 com a regra de equivalência prevista no §3 do art. 5º. O §2 estabelece que os direitos expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios constitucionais ou dos tratados internacionais.

Já o requisito de aprovação em dois turnos e por três quintos dos membros de cada Casa refere‑se expressamente ao §3 e disciplina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados nessa forma, terão equivalência às emendas constitucionais. Em suma, a matéria do §2 não condiciona por si só a eficácia dos direitos provenientes de tratados àquela aprovação; a equivalência constitucional depende do procedimento do §3.
Aplicação imediata (art. 5º, §1º) permanece válida para as normas constitucionais.

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