Questão FC601324
A liberdade de expressão é um dos pilares de qualquer democracia. No direito brasileiro, está inserida no rol de direitos e garantias fundamentais – art. 5º, incisos IV e IX, da Co
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
A liberdade de expressão é um dos pilares de qualquer democracia. No direito brasileiro, está inserida no rol de direitos e garantias fundamentais – art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal (CF), assegurando ser “livre a manifestação do pensamento” e “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Sobre o tema, marque a opção incorreta:
- Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, encontrando limitações dentro da própria ordem constitucional ou das escolhas feitas pelo legislador ordinário.
- As mesmas limitações impostas à liberdade de expressão dos juízes, previstas na Lei Complementar (LC) n. 35/1979 – Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), são aplicadas aos membros do Ministério Público, por força do § 4º do art. 129 da CF.
- Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), eventuais excessos ou abusos no exercício do direito à liberdade de expressão podem ensejar eventual direito de resposta, mas não de indenização por seu status de direito fundamental.
- No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.815, o STF afastou a necessidade de prévia autorização quanto à edição de obras biográficas literárias ou audiovisuais, por constituir típica manifestação da liberdade de expressão, mesmo em face da exposição da imagem, privacidade, intimidade e honra do biografado.
- Expressões de racismo não estão protegidas pela liberdade de expressão, no que também estão inseridas práticas homofóbicas e transfóbicas, de acordo com o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 pelo STF.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal não afasta a possibilidade de indenização quando a manifestação extrapola os limites legais.
O entendimento consolidado do STF é que a liberdade de expressão é protegida, mas não é absoluta; atos que configuram ofensa à honra, à imagem ou que provoquem dano efetivo podem gerar responsabilidade civil.
O direito de resposta é uma ferramenta importante para restaurar informação, mas não exclui a reparação por danos morais ou materiais quando preenchidos os requisitos: ilicitude, dano e nexo causal.
Na ponderação de direitos, aplica-se o princípio da proporcionalidade, avaliando veracidade, intenção, gravidade e repercussão. Assim, eventual excesso pode ensejar tanto resposta quanto indenização.
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