Questão FC601326
Com fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal a respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa inco
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Com fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal a respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa incorreta:
- O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação.
- O Supremo Tribunal Federal, embora reafirmando a publicidade como regra, estabeleceu que o sigilo em processos sancionadores de agências reguladoras é constitucionalmente válido quando visar à proteção do interesse público ou à estabilidade econômica do mercado regulado, interesses estes que se equiparam, por interpretação teleológica, à segurança da sociedade.
- Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida e desde que a solicitação seja devidamente motivada, viabilizando eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
- O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse coletivo, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que rege a matéria, não sendo necessária a intermediação da respectiva casa legislativa.
- A interrupção abrupta da coleta e divulgação integral de dados epidemiológicos imprescindíveis ao enfrentamento de emergência sanitária configura ofensa direta ao princípio da publicidade e ao dever de transparência, os quais atuam como instrumentos indispensáveis à efetivação concreta do direito fundamental à saúde pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Publicidade é regra constitucional e o Supremo Tribunal Federal admite o sigilo em atos administrativos apenas de forma excepcional. A alternativa afirma que o STF validou sigilo em processos sancionadores de agências sempre que visar ao interesse público ou à estabilidade econômica, equiparando esses fins à segurança da sociedade. Isso é incorreto.
Na prática, o STF exige fundamentação concreta, necessidade e proporcionalidade para restringir a publicidade. O sigilo exige demonstração de risco real de dano, proteção de segredos industriais ou preservação de investigação, não bastando razões genéricas de interesse econômico.
Equiparar teleologicamente interesses econômicos à segurança pública representa ampliação indevida da exceção e contraria a exigência jurisprudencial de motivação e menor restrição. Portanto a alternativa está errada.
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