Questão FC601330
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
INDEC · 2025
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando:
- o titular do direito pleiteado exercer função pública sem vínculo com o Poder Público ou com entidade delegatária.
- a ilegalidade for cometida por entidade privada sem qualquer delegação de poder estatal ou função pública.
- o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- o responsável pela prática de ato jurídico regular for pessoa física em atividades estritamente privadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Mandado de segurança protege direito líquido e certo quando há ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Isso significa que a ação é cabível contra quem, investido de competência estatal, pratica ato que viola direito certo, comprovável de plano, não exigindo dilação probatória complexa.
O conceito abrange tanto servidores e dirigentes de órgãos públicos quanto particulares que atuem como verdadeiros titulares de prerrogativas públicas, por exemplo concessionárias ou prestadores delegados que exerçam função pública.
O remédio visa impugnar o ato específico e obter sua declaração de ilegalidade ou anulação, garantindo a proteção rápida do direito ameaçado.
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