Questão FC601331
Maria e José pretendem impetrar, em conjunto, mandado de segurança coletivo em razão de abuso de poder praticado por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Maria e José pretendem impetrar, em conjunto, mandado de segurança coletivo em razão de abuso de poder praticado por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, visando proteger direito líquido e certo de ambos e, com ele, também defender os interesses de determinada categoria, atingidos pela mesma violação. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, Maria e José
- não possuem legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida.
- têm legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida, desde que o direito violado não seja amparado por habeas-data ou mandado de injunção.
- não podem impetrar a medida por eles pretendida, uma vez que somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade para ingressar com mandado de segurança coletivo.
- têm legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida, desde que o direito violado não seja amparado por habeas-corpus ou habeas-data.
- não podem impetrar a medida por eles pretendida, uma vez que o mandado de segurança, individual ou coletivo, somente pode ser impetrado quando o responsável pelo abuso de poder for autoridade pública.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Constituição, o mandado de segurança coletivo tem legitimidade restrita prevista no art. 5º, LXX. Somente podem impetrá‑lo determinados sujeitos organizados, não pessoas físicas agindo isoladamente.
Estão legitimados, em termos gerais, partidos políticos com representação no Congresso, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento por pelo menos um ano, quando defendem interesses de seus membros ou associados.
Maria e José, como indivíduos, não integram esse rol. Portanto, não têm legitimidade para ajuizar o mandado de segurança coletivo visando proteger direito de categoria.
Se tiverem direito líquido e certo próprio, podem buscar o mandado de segurança individual, inclusive em litisconsórcio, para proteger seus interesses pessoais, e não os de uma categoria.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em