Questão FC601346
Ulisses, contador, era trabalhador urbano em determinada empresa privada e foi demitido, sem justa causa, no dia 08/08/2018. Agora, em 08/08/2025, pretende propor ação quanto aos c
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Ulisses, contador, era trabalhador urbano em determinada empresa privada e foi demitido, sem justa causa, no dia 08/08/2018. Agora, em 08/08/2025, pretende propor ação quanto aos créditos referentes às horas extras que não recebeu, resultantes dessa relação de trabalho. Considerando apenas as informações fornecidas, com relação a esses créditos, a pretensão de Ulisses, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
- não foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- não foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em dez anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em cinco anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
- não foi atingida pela prescrição, pois o direito de reaver créditos trabalhistas durante ou após a extinção do contrato de trabalho é imprescritível.
- foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 7º, XXIX da CF/88 estabelece que a ação relativa a créditos trabalhistas prescreve em cinco anos, limitado a dois anos após a extinção do contrato para o ajuizamento da demanda.
No caso, Ulisses foi demitido em 08/08/2018 e propõe a ação em 08/08/2025. O intervalo é de \(2025-2018=7\) anos, superior a dois anos. Assim, a pretensão para cobrança das horas extras está atingida pela prescrição.
Observação didática: se a ação fosse ajuizada dentro de dois anos após a rescisão, o empregado poderia pleitear créditos relativos aos últimos cinco anos contados da propositura.
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