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Questão FC601376

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os partidos políticos

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2025

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os partidos políticos

  1. podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que preservado o caráter nacional desses partidos, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da pessoa humana.
  2. devem aplicar, no mínimo, dez por cento dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  3. possuem autonomia para definir sua estrutura interna, adquirindo personalidade jurídica com o registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
  4. têm autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e também nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  5. devem, obrigatoriamente, aplicar 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
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Gabarito

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Comentário do professor

A Constituição, no art. 17, § 9º, estabelece que os partidos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas em candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Trata‑se de norma de conteúdo distributivo e afirmativo que visa aumentar a representação racial no processo político, impondo uma vinculação específica desses recursos a candidaturas de pessoas negras.

A aplicação ocorre nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias, o que confere ao partido certa margem de escolha sobre onde alocar tais recursos, mas sem retirar o caráter obrigatório da destinação.

Essa regra foi introduzida por emenda constitucional e integra o rol de medidas de promoção da igualdade previstas no texto constitucional.

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