Questão FC601405
O Município de “Delta”, visando a organizar o tráfego urbano e garantir o sossego público em áreas mistas (residenciais e comerciais), editou a Lei Municipal nº 1.234/2024. O diplo
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
O Município de “Delta”, visando a organizar o tráfego urbano e garantir o sossego público em áreas mistas (residenciais e comerciais), editou a Lei Municipal nº 1.234/2024. O diploma normativo fixou o horário de funcionamento do comércio local, restringindo a abertura de lojas de rua aos dias úteis, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 13h. A Associação Comercial local ajuizou mandado de injunção coletivo, para proteger o direito de seus associados, alegando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 170 da Constituição Federal, bem como usurpação de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Com fundamento nesse contexto, assinale a alternativa correta.
- A lei municipal é inconstitucional, pois a Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei federal.
- A norma é constitucional, visto que compete ao Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, com base no interesse local, não havendo violação aos princípios da ordem econômica.
- A lei padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que a definição de horários de funcionamento impacta a jornada de trabalho dos empregados, matéria de competência legislativa privativa da União.
- A lei é inconstitucional, pois, embora o Município tenha competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a restrição de horários comerciais configura intervenção indevida do Estado no domínio econômico, ferindo o núcleo essencial da livre iniciativa.
- A lei seria constitucional apenas se houvesse lei complementar estadual autorizando os Municípios a legislarem sobre questões específicas de comércio local, conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Competência municipal: a Constituição atribui aos Municípios a atividade normativa sobre questões de interesse local (art. 30). Fixar horários de funcionamento integra essa esfera, pois afeta diretamente a organização do espaço urbano e a convivência coletiva.
Poder de polícia: a limitação de abertura de lojas é medida administrativa voltada ao cuidado da ordem pública, do sossego e da segurança, típica do poder de polícia municipal, não configurando intervenção indevida na atividade econômica.
Quanto aos princípios da ordem econômica, restrições razoáveis e proporcionais que visem ao interesse público não violam a livre iniciativa ou a concorrência. Também não há usurpação da competência da União para Direito do Trabalho, pois a norma disciplina horários de funcionamento em face do ordenamento urbano, não legislando sobre relações laborais.
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