Questão FC601426
O Art. 37 da Constituição Federal destaca, inciso XVI, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qual
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
INDEC · 2025
O Art. 37 da Constituição Federal destaca, inciso XVI, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a de dois cargos técnicos administrativos; a de um cargo público com uma função de confiança; a de dois cargos privativos de servidores da administração direta.
- a de dois cargos eletivos; a de um cargo de agente político com um cargo técnico; a de dois empregos em empresas públicas não cumulativas.
- a de dois cargos de direção administrativa; a de um cargo efetivo com uma função comissionada; a de dois empregos de livre nomeação e exoneração.
- a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta descreve as exceções expressas no Art. 37, inciso XVI: a possibilidade de acumular dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; e a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.
Essas permissões só valem se houver compatibilidade de horários, ou seja, as jornadas não podem se sobrepor, permitindo o exercício efetivo de ambas as funções.
Além disso, é preciso observar o disposto no inciso XI da Constituição, o que implica respeito aos limites e regras de remuneração previstos na Carta, inclusive ao teto constitucional aplicável aos servidores.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em