Questão FC601427
De acordo com a Constituição Federal, Art. 37 § 8º, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada m
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
INDEC · 2025
De acordo com a Constituição Federal, Art. 37 § 8º, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto: a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
- a periodicidade das avaliações de resultado; os mecanismos de responsabilização administrativa; as formas de participação dos usuários na gestão; os limites orçamentários aplicáveis.
- o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; a remuneração do pessoal.
- as condições para rescisão antecipada; os parâmetros de eficiência operacional; as prerrogativas concedidas aos gestores; os sistemas de incentivo funcional.
- as modalidades de prestação de contas; as metas específicas de produtividade; as sanções aplicáveis em caso de descumprimento; os critérios para renovação automática.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A CF, art. 37, §8º, autoriza a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira por meio de contrato que fixe metas de desempenho. A lei deve dispor sobre: o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho; os direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; e a remuneração do pessoal.
O prazo de duração traz segurança jurídica e permite avaliar resultados num período definido. Os controles e critérios tornam objetiva a aferição do cumprimento de metas, viabilizando responsabilidade administrativa. A definição dos direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes delimita poderes e sanções, evitando arbitrariedades. A previsão sobre remuneração do pessoal assegura compatibilidade com a política orçamentária e com princípios de legalidade e impessoalidade.
Em suma, a lei organiza a relação entre autonomia e controle, garantindo eficiência sem afastar a responsabilidade pelo interesse público.
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