Questão FC601466
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou projeto de lei de iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, majorando os vencimentos dos Defensores Públicos estaduais. Todavi
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2025
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou projeto de lei de iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, majorando os vencimentos dos Defensores Públicos estaduais. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que determinou a entrada em vigor da lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Em vista disso, a Associação Estadual dos Defensores Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que teria havido abuso do poder de emenda parlamentar, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade do artigo que dispõe sobre a regra de vacância do ato normativo. Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida Associação
- não tem legitimidade para propor a ação, por não se caracterizar como entidade de classe de âmbito nacional, embora o dispositivo impugnado seja inconstitucional, por decorrer de emenda parlamentar em projeto de lei sujeito à iniciativa privativa do Defensor Público-Geral.
- não tem legitimidade para propor a ação, por não se caracterizar como sindicato de âmbito nacional, sendo constitucional o dispositivo impugnado, uma vez que o projeto de lei não se sujeita à iniciativa legislativa privativa do Defensor Público-Geral do Estado.
- não tem legitimidade para propor a ação, por não se caracterizar como entidade de classe de âmbito nacional, não tendo a emenda parlamentar afrontado a Constituição Federal, ainda que o projeto trate de matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Defensor Público-Geral do Estado.
- tem legitimidade para propor a ação, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os propósitos da entidade, sendo inconstitucional o dispositivo em questão, por ter exorbitado dos limites do poder de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Defensor Público-Geral do Estado.
- tem legitimidade para propor a ação, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os propósitos da entidade, embora o dispositivo impugnado seja constitucional, uma vez que não exorbitou os limites do poder de emenda parlamentar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Legitimidade ativa: a Constituição, no art. 103, prevê quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade. Entre as pessoas e entidades autorizadas está a entidade de classe de âmbito nacional. A Associação Estadual dos Defensores Públicos não tem essa abrangência, logo carece de legitimidade para ajuizar ADI perante o Supremo.
Jurisprudência do STF: o Tribunal tem consolidado que associações estaduais não se equiparam às entidades nacionais para fins de legitimidade em ADI. A legitimidade é rígida e não se amplia por razão do tema discutido.
Sobre a emenda: a fixação de prazo para entrada em vigor (vacatio legis) integra o conteúdo do ato normativo e, por si só, não configura abuso do poder de emenda nem violação da Constituição, mesmo quando a proposição original é de iniciativa privativa do Defensor Público-Geral do Estado. Portanto, não há inconstitucionalidade apta a ser conhecida na ADI proposta por associação estadual.
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