Questão FC601494
Com fundamento nas disposições da Constituição Federal acerca das competências recursais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Com fundamento nas disposições da Constituição Federal acerca das competências recursais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta.
- Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime político.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
- Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 105, I, da CF/88 confere ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando houver decisão denegatória.
O termo decisão denegatória indica que o pedido de tutela foi negado; nessa hipótese o recurso ordinário ao STJ é cabível para reexame da questão de direito federal, assegurando a uniformidade da interpretação da legislação infraconstitucional.
Portanto, a alternativa está correta ao atribuir ao STJ essa competência recursal prevista na Constituição.
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