Questão FC601514
De acordo com a CF e com a jurisprudência do STF, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a CF e com a jurisprudência do STF, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)
- têm legitimidade para impedir que determinado cidadão investigado deixe o território nacional, promovendo a apreensão de seu passaporte, consideradas as competências sancionatórias das CPI.
- não têm legitimidade para, durante a condução de investigação, determinar a quebra de sigilo fiscal dos investigados.
- não têm poderes para determinar a interceptação telefônica e a quebra de sigilo de correspondência dos investigados.
- têm a prerrogativa de determinar busca e apreensão domiciliar na residência dos investigados.
- não podem promover a quebra de sigilo bancário dos investigados, uma vez que a matéria está sujeita à reserva de jurisdição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) não têm competência para ordenar medidas que impliquem invasão de privacidade, como interceptação telefônica ou quebra de sigilo de correspondência.
Essa limitação decorre da Constituição Federal, em especial do art. 5º, que protege o sigilo das comunicações e condiciona sua violação a ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Na mesma linha, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que medidas como grampos e arrombamentos de sigilo dependem da atuação do Poder Judiciário, não podendo ser decretadas por órgãos legislativos.
Na prática, a CPI pode solicitar e encaminhar elementos às autoridades competentes e requerer que o Ministério Público ou a polícia promovam as medidas, sempre com autorização judicial quando for o caso.
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