Questão FC601588
Os órgãos de planejamento de determinada Administração estadual empreenderam estudos visando a otimizar, a partir do exercício de 2026, a aplicação de recursos orçamentários na imp
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FCC · 2025
Os órgãos de planejamento de determinada Administração estadual empreenderam estudos visando a otimizar, a partir do exercício de 2026, a aplicação de recursos orçamentários na implementação de direitos sociais no âmbito do Estado, tendo apresentado, dentre outras, as seguintes sugestões:
I. destinar até 5% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre os entes da federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
II. aplicar um percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
III. vincular a fundo estadual de fomento à cultura 1% da receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
Será compatível com a disciplina da ordem social na Constituição Federal a adoção das medidas sugeridas em
- II e III, observado em ambos o limite de até 1% da receita corrente líquida do exercício anterior.
- II, desde que o percentual não seja superior a 1%; e III, sendo vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
- I e III, ambos mediante prévia autorização legislativa.
- I, desde que a destinação de recursos não seja inferior a 4%; e II, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
- I, observadas as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com educação na esfera estadual; e II, devendo ser dada preferência à constituição de fundo público, para atingimento dos objetivos, em detrimento da execução direta por programação orçamentária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
I é compatível porque o Fundeb pode financiar a ampliação de matrículas em tempo integral como política pública de efetivação do direito à educação, desde que a vinculação respeite o limite proposto e não reduza garantias constitucionais mínimas. A exigência de que a destinação não seja inferior a 4% preserva a efetividade do programa e evita desvio de recursos essenciais para outras finalidades educativas.
II também é compatível na medida em que a saúde pública pode reservar parcela de seus recursos para assistência materno-infantil, sendo, contudo, vedada a utilização desses valores como auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Recursos públicos devem subsidiar serviços públicos, consórcios, OSCs ou contratos de prestação de serviços dentro das regras do SUS, não transferências diretas para fins lucrativos.
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