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Questão FC601599

À luz da disciplina do art. 225 da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o meio ambiente, assinale a alternativa incorreta.

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

À luz da disciplina do art. 225 da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o meio ambiente, assinale a alternativa incorreta.

  1. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  2. O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou o estabelecimento de procedimento estadual que torne menos eficiente a proteção ambiental caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente e afronta os princípios da prevenção, da precaução e da proibição de retrocesso socioambiental.
  3. De acordo com a Constituição Federal, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que, cumulativamente, sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial e sejam regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
  4. A exploração de recursos minerais obriga o agente econômico responsável pela atividade extrativista a recuperar o meio ambiente degradado, devendo-se observar a solução técnica exigida pelo Poder Público, na forma da lei.
  5. Embora a necessária preservação da ordem constitucional de proteção ao meio ambiente imponha determinados limites ao agir legislativo e administrativo, a definição de metas e ações de combate ao desmatamento insere-se na esfera da liberdade de conformação do Poder Executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário rever a eficiência dessas ações, sob pena de violação à separação de poderes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque confunde discricionariedade normativa com impunidade constitucional. O art. 225 impõe ao Estado o dever de proteção do meio ambiente; assim, políticas públicas ambientais, ainda que de competência do Executivo, estão sujeitas ao controle da Constituição.

O STF, na ADPF 760 (reconhecimento do estado de coisas inconstitucional ambiental), autorizou o controle judicial quando houver omissão ou grave ineficácia estatal no combate ao desmatamento, podendo o Judiciário determinar medidas, prazos e fiscalização para garantir direitos fundamentais.

Portanto, não é vedado ao Judiciário revisar a eficiência das ações executivas quando necessário para assegurar a eficácia do comando constitucional; tal atuação não afronta a separação de poderes, mas tutela a Constituição.

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