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Questão FC601610

Com vistas à simplificação do sistema tributário nacional, a EC 132/2023 (Reforma Tributária) fixou prazo para a extinção de uma série de tributos, entre os quais o ICMS e o ISS, q

Disposições Finais e Transitórias da CF/1988

FCC · 2025

Com vistas à simplificação do sistema tributário nacional, a EC 132/2023 (Reforma Tributária) fixou prazo para a extinção de uma série de tributos, entre os quais o ICMS e o ISS, que serão paulatinamente substituídos pelo IBS — Imposto Sobre e Bens e Serviços, cuja competência é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT estabelece um regime de transição entre esses impostos, de acordo com o qual:

  1. no ano de 2030, as alíquotas do ICMS corresponderão a sete décimos das alíquotas fixadas nas respectivas legislações estaduais.
  2. o IBS começará a ser efetivamente cobrado em 2026. Neste ano e em 2027, o IBS será cobrado às alíquotas estadual e municipal de 0,05%.
  3. o IBS só poderá começar a ser cobrado em 2027, à alíquota estadual de 0,1%, mas lei complementar poderá dispensar do seu recolhimento obrigações acessórias relativas ao imposto.
  4. o ICMS eo ISS serão completamente extintos a partir de 2033.
  5. começando no ano de 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS decrescerão à razão de 25% ao ano, até estarem completamente zeradas em 2032.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que ICMS e ISS serão extintos a partir de 2033. Com a Emenda Constitucional 132/2023 foi instituído o IBS, imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e o ADCT fixou um regime de transição temporal.

O objetivo do ADCT é permitir a substituição gradual: estabelece prazos, regras de transição de arrecadação e mecanismos de compensação para evitar perda abrupta de receitas dos entes federativos, além de dar tempo à adaptação normativa e administrativa.

Assim, a previsão é de extinção completa do ICMS e do ISS em 2033, quando o IBS passará a incidir de forma consolidada conforme o novo desenho constitucional.

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