Questão FC601615
No que se refere às ações constitucionais, ao controle concentrado de constitucionalidade e à competência originária do STF, assinale a opção correta.
Controle de Constitucionalidade
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No que se refere às ações constitucionais, ao controle concentrado de constitucionalidade e à competência originária do STF, assinale a opção correta.
- Na hipótese de norma regulamentadora inconstitucional, há possibilidade de impetração de mandado de injunção com o objetivo de suprir a omissão legislativa, diante da invalidade da norma.
- As liminares da ação direta de inconstitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, sejam concessivas sejam denegatórias.
- O Poder Judiciário pode realizar controle preventivo de constitucionalidade por intermédio de mandado de segurança impetrado por parlamentar quando, no âmbito da tramitação de proposta de emenda constitucional, houver afronta a cláusula pétrea.
- A competência para julgar litígio que envolva colisão entre veículo da Polícia Federal e ambulância do Distrito Federal é do STF, pois se trata de causa entre União e Distrito Federal.
- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem legitimidade para a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental, porém deve demonstrar pertinência temática.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Mandado de segurança impetrado por parlamentar pode ser instrumento de controle preventivo quando, no curso da tramitação de proposta de emenda constitucional, há risco concreto de violação a uma cláusula pétrea.
Trata‑se de proteção antecipada para impedir ato que torne irreversível lesão a princípio constitucional essencial.
O parlamentar tem legitimidade para mover a ação porque representa interesse público e a própria ordem constitucional; o mandado de segurança é adequado quando o direito é líquido e certo e a ameaça é imediata.
Exemplo prático são hipóteses de afronta ao disposto no art. 60, §4º da Constituição.
O STF atua em competência originária nesses casos dada a gravidade constitucional da matéria e à necessidade de solução célere para preservar a integridade das cláusulas pétreas.
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