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Questão FC601623

Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade para interpor embargos de declaração em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é atribuída

Controle de Constitucionalidade

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade para interpor embargos de declaração em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é atribuída

  1. a qualquer dos legitimados universais para a propositura da ADI, ainda que não tenha atuado como parte no processo julgado.
  2. a pessoas naturais com interesse na solução da controvérsia.
  3. ao advogado-geral da União.
  4. ao estado-membro, no caso de norma estadual, ou à União, no caso de norma federal.
  5. ao amicus curiae, desde que apresente informações relevantes ou dados técnicos que contribuam para o exame da causa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Advogado-Geral da União detém a legitimidade para interpor embargos de declaração em ADI porque exerce a representação judicial e a defesa dos interesses da União perante o STF.

Os embargos de declaração servem para suprir omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Quando a decisão afeta matéria que envolve a esfera federal ou a validade de atos normativos cujo interesse atinge a União, o STF reconhece ao AGU a prerrogativa processual de peticionar esclarecimentos ou complementos da decisão, atuando em defesa da ordem jurídica federal.

Trata‑se, portanto, de legitimidade de caráter institucional: o AGU atua não por mera conveniência, mas para assegurar a correta aplicação do controle abstrato de constitucionalidade em relação aos interesses da União.

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