Questão FC601646
Tramitou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto artigos de determinada lei federal, dispondo sobre a ratificação de regi
Controle de Constitucionalidade
FCC · 2025
Tramitou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto artigos de determinada lei federal, dispondo sobre a ratificação de registros imobiliários referentes a imóveis rurais que tivessem origem em alienações e concessões de terras devolutas situadas nas faixas de fronteira. A ação foi julgada parcialmente procedente, para o fim de fixar como condição para a ratificação desses registros imobiliários, além dos requisitos formais previstos na referida lei, que os respectivos imóveis rurais se submetam à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária, bem como aos dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam à sua função social. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente acolhidos, para o fim de modular os efeitos da decisão e excluir da incidência do acórdão embargado os pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos houvessem sido ratificados pelos registros de imóveis até a data da publicação da ata de julgamento da ação direta.
Considerados os elementos acima à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, o Tribunal, em relação aos dispositivos legais impugnados, procedeu à
- interpretação conforme à Constituição, adotando como parâmetro de controle previsões constitucionais expressas, inclusive no que se refere à compatibilização da destinação de terras devolutas com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
- interpretação conforme à Constituição, sendo a decisão de mérito dotada de efeitos retroativos em relação a pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos houvessem sido ratificados nos termos da lei impugnada.
- declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto, adotando como parâmetro de controle previsões constitucionais expressas, inclusive no que se refere à compatibilização da destinação de terras devolutas com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
- declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto, sendo a decisão dotada de efeitos prospectivos em relação a pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos houvessem sido ratificados nos termos da lei impugnada.
- declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, sendo a decisão dotada de efeitos retroativos em relação a pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos houvessem sido ratificados nos termos da lei impugnada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que o STF adotou a técnica da interpretação conforme à Constituição. Isso significa que o Tribunal preferiu harmonizar o texto legal com a Constituição, em vez de declarar a norma totalmente inconstitucional.
Na prática, o STF condicionou a ratificação de registros imobiliários às exigências constitucionais expressas, isto é, exigiu a submissão dos imóveis à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e aos dispositivos que asseguram a função social da propriedade. Assim a norma continuou válida, mas foi lida somente na conformidade desses parâmetros constitucionais.
Trata‑se de controle concentrado que utiliza a Constituição como parâmetro direto, preservando efeitos úteis da lei ao mesmo tempo em que tutela direitos e princípios constitucionais.
Essa técnica permite segurança jurídica e respeito à supremacia constitucional.
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