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Questão FC601652

A jurisdição constitucional tem passado por transformações ao longo dos últimos anos. Diante dessas mudanças e levando-se em conta especialmente as ações do controle concentrado de

Controle de Constitucionalidade

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

A jurisdição constitucional tem passado por transformações ao longo dos últimos anos. Diante dessas mudanças e levando-se em conta especialmente as ações do controle concentrado de constitucionalidade, é incorreto afirmar que o Supremo Tribunal Federal (STF):

  1. Reconheceu a fungibilidade entre as ações do controle de constitucionalidade se houver dúvida razoável quanto à ação cabível e a questão de direito envolvida for relevante, salvo nas hipóteses de erro grosseiro.
  2. Passou a admitir a possibilidade de celebração de acordos de natureza cível em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os quais poderão emergir após a realização de audiências de conciliação, mediação e contextualização.
  3. Atestou o cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) mesmo na ausência de um comando expresso da Constituição Federal (CF) quanto à edição de uma lei, tornando-se importante instrumento de concretização de cláusulas constitucionais frustradas em sua eficácia.
  4. Consignou que a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é cabível para sanar dúvida interpretativa relevante, a qual seja capaz de colocar em riso a presunção de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal, ainda que não tenha sido objeto de efetiva controvérsia judicial.
  5. Adotou novas interpretações sobre o conceito de “ato do Poder Público” previsto na Lei n. 9.882/1999, de modo a ampliar as hipóteses de cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
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Gabarito

D

Comentário do professor

ADC é instrumento de controle concentrado criado para confirmar a constitucionalidade de norma federal e garantir segurança jurídica.

O entendimento indicado afirma que o STF admite a proposição de ADC quando houver dúvida interpretativa relevante capaz de abalar a presunção de constitucionalidade da lei ou ato normativo, mesmo que a questão não esteja sendo debatida em processo concreto.

Isso significa que não é necessário aguardar controvérsia judicial efetiva para que o tema seja levado ao tribunal; basta a existência de risco concreto de divergência interpretativa que possa retirar a norma de sua presunção de validade.

O objetivo prático é uniformizar a interpretação, prevenir litígios múltiplos e preservar a estabilidade do ordenamento jurídico.

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