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Questão FC601668

Suponha que o sindicato de determinada categoria de servidores públicos de Mato Grosso tenha impetrado mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça estadual, contra suposta o

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2025

Suponha que o sindicato de determinada categoria de servidores públicos de Mato Grosso tenha impetrado mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça estadual, contra suposta omissão do Governador do Estado, dado que, quando da regulamentação por lei da remuneração dos servidores em questão, teria sido concedido aumento a apenas uma das classes da categoria, e não a todas. O sindicato requereu, assim, que fosse concedida a ordem, para o fim de determinar que o aumento concedido a uma fosse estendido às demais classes da categoria.

 

Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de injunção é

  1. admissível, quanto ao objeto, diante da existência de omissão inconstitucional a ser suprida, ademais de ser o Tribunal de Justiça competente para seu julgamento, devendo, no mérito, ser julgado procedente e concedida a ordem requerida.
  2. inadmissível, quanto ao objeto, diante da inexistência de omissão inconstitucional a ser suprida, ademais de o Tribunal de Justiça não possuir competência para julgamento de mandado de injunção; no mérito, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  3. inadmissível, a despeito da existência de omissão inconstitucional a ser suprida, uma vez que a hipótese seria a de cabimento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão; nesta, deveria ser declarada a inconstitucionalidade, com ciência ao Governador do Estado para adoção das providências necessárias, considerando que o aumento da remuneração de servidores é matéria legislativa de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
  4. inadmissível, quanto ao objeto, diante da inexistência de omissão inconstitucional a ser suprida, em que pese o Tribunal de Justiça possuir competência para julgar, originariamente, mandado de injunção; no mérito, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  5. admissível, quanto ao objeto, diante da existência de omissão inconstitucional a ser suprida, ademais de ser o Tribunal de Justiça competente para seu julgamento, embora, no mérito, deva ser julgado improcedente, denegando-se a ordem requerida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Inadmissível quanto ao objeto, por inexistir omissão inconstitucional a ser suprida. O mandado de injunção destina-se a suprir a falta de norma regulamentadora que impeça o exercício de um direito constitucional; aqui não há norma faltante, mas uma política remuneratória que concedeu aumento a uma classe e não a outras.

Embora o Tribunal de Justiça possua competência originária para julgar mandado de injunção no âmbito estadual, o pedido busca que o Judiciário iguale vencimentos. Isso ultrapassa a função do instituto, que não cria regras de política salarial.

No mérito, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos com fundamento em isonomia, pois tal medida invadiria competência legislativa e orçamentária, conforme a jurisprudência do STF.

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