Questão FC601710
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a União
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a União
- tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária e para fiscalizar os regimes próprios de previdência social.
- tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
- não tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas pode fiscalizar os regimes próprios de previdência social.
- não tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária nem para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
- tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, pois essa competência é exclusiva dos estados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo o STF, a União detém competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária e para fiscalizar os regimes próprios de previdência social (RPPS).
Isso significa que cabe ao poder federal estabelecer os parâmetros mínimos e as regras uniformes sobre benefícios, critérios de cobertura, regras de cálculo e de financiamento, garantindo coerência em todo o país.
A fiscalização federal visa verificar a conformidade dos RPPS estaduais e municipais com essas normas gerais, preservando a uniformidade e a sustentabilidade do sistema. Os entes federados mantêm autonomia administrativa para gerir seus RPPS, mas devem obedecer às regras gerais editadas pela União.
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