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Questão FC601710

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a União

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a União

  1. tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária e para fiscalizar os regimes próprios de previdência social.
  2. tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
  3. não tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas pode fiscalizar os regimes próprios de previdência social.
  4. não tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária nem para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
  5. tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, pois essa competência é exclusiva dos estados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Segundo o STF, a União detém competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária e para fiscalizar os regimes próprios de previdência social (RPPS).

Isso significa que cabe ao poder federal estabelecer os parâmetros mínimos e as regras uniformes sobre benefícios, critérios de cobertura, regras de cálculo e de financiamento, garantindo coerência em todo o país.

A fiscalização federal visa verificar a conformidade dos RPPS estaduais e municipais com essas normas gerais, preservando a uniformidade e a sustentabilidade do sistema. Os entes federados mantêm autonomia administrativa para gerir seus RPPS, mas devem obedecer às regras gerais editadas pela União.

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