Questão FC601725
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são diretrizes do regime constitucional dos servidores públicos, EXCETO:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2025
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são diretrizes do regime constitucional dos servidores públicos, EXCETO:
- Nos casos de acumulação de cargos, empregos e funções, autorizados constitucionalmente, a incidência do art. 37, inciso x1, da Constituição Federal, pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos sociais de todo trabalhador, consagrados no texto da Constituição Federal, estendidos aos servidores públicos, inclusive àqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
- É compatível com a Constituição Federal a Emenda Constitucional nº 19/1998, que excluiu a exigência de regime jurídico único para os servidores públicos, sendo vedada, contudo, a transmudação de regime dos atuais servidores.
- É legitimo o pagamento do abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que as férias com o terço e o 13º são direitos sociais previstos na Constituição e estendidos inclusive aos servidores contratados por tempo determinado.
De fato, art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º reconhecem o décimo terceiro e férias com um terço aos servidores.
No entanto, o STF, no RE 1066677 (tema 551), firmou entendimento de que esses direitos não decorrem automaticamente da contratação temporária prevista no art. 37, IX da CF.
Assim, temporários só têm direito ao 13º e às férias com terço quando houver expressa previsão legal ou contratual, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas renovações/prorrogações.
Por afirmar que tais verbas se aplicam automaticamente aos contratados por tempo determinado, a assertiva é incorreta conforme a jurisprudência do STF.
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