Questão FC601726
Por algum tempo se observou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca dos impactos da concessão de aposentadoria nos vínculos empregatícios, inclusive no serviço público. P
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2025
Por algum tempo se observou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca dos impactos da concessão de aposentadoria nos vínculos empregatícios, inclusive no serviço público. Para além da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, o Supremo Tribunal Federal tem pacificado algumas dessas controvérsias nos últimos anos. Neste particular, é correto afirmar:
- O servidor público aposentado compulsoriamente não poderá permanecer em cargo comissionado que já desempenhava, independentemente de lei infraconstitucional que trate sobre o tema.
- O servidor que ocupa cargo exclusivamente de comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal está sujeito à regra da aposentadoria compulsória do art. 40, §1º, II, CF/B8.
- Se o empregado que labora em contato com agentes insalubres se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social com aposentadoria especial, poderá permanecer laborando nessa mesma atividade.
- O empregado público que se aposentar até a data da vigência da EC 103/2019 poderá se manter no emprego.
- O empregado público que pretender questionar judicialmente eventual demissão após a efetivação da aposentadoria, deverá ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Emenda Constitucional 103/2019 passou a dispor, no art. 37, §14, que a aposentadoria obtida com utilização do tempo de serviço decorrente de cargo, emprego ou função pública acarreta o rompimento do vínculo responsável pela contagem do tempo.
No entanto, a própria emenda trouxe disposição transitória (art. 6) e o Supremo, no Tema 606, consolidou o entendimento de que tal vedação não alcança as aposentadorias concedidas até a data de entrada em vigor da EC 103/2019. Assim, quem já estava aposentado até essa data pode permanecer no emprego.
Em síntese, a regra geral é de desligamento do vínculo com a aposentadoria, mas há proteção para as aposentadorias anteriores à vigência da EC 103/2019.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em