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Questão FC601728

Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é

  1. admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas legais ou constitucionais.
  2. vedado por expressa disposição constitucional.
  3. admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas constitucionais.
  4. vedado, por constituir matéria interna corporis.
  5. admitido sempre que houver lesão ou ameaça a direito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O controle jurisdicional sobre a interpretação de normas regimentais é admitido quando há efetivo desrespeito a normas constitucionais. STF reconhece que as casas legislativas gozam de autonomia para organizar seus trabalhos, mas essa autonomia não é absoluta.

Quando a aplicação ou interpretação regimental viola a Constituição, ofende princípios e direitos fundamentais ou invade competência constitucional, o Judiciário pode intervir para assegurar a supremacia constitucional.
Não se trata de substituir juízo político ou revisar meras opções internas, mas de controlar a conformidade com a Constituição.

Assim, a intervenção é restrita e focada em preservar a ordem constitucional e os direitos protegidos pela Carta.

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