Questão FC601735
Conforme a jurisprudência do STF, a Constituição Federal de 1988 confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entre o
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Conforme a jurisprudência do STF, a Constituição Federal de 1988 confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entre os quais destaca-se a possibilidade de determinar, em relação aos investigados, a
- indisponibilidade de bens.
- quebra do sigilo bancário.
- decretação de prisão preventiva.
- realização de busca domiciliar.
- interceptação de comunicações telefônicas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
STF reconhece que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, entre os quais se inclui a possibilidade de determinar a quebra do sigilo bancário de pessoas investigadas.
Na prática, isso significa que a CPI pode requisitar extratos, movimentações e informações financeiras a instituições e órgãos públicos para instruir suas apurações, quando tais dados forem relevantes para o objeto da investigação.
Esse poder não é absoluto: sua utilização deve ser fundamentada, vinculada ao propósito da CPI e observar os direitos fundamentais, especialmente a proteção da intimidade, o princípio do devido processo e a proporcionalidade.
Assim, a quebra do sigilo bancário é instrumento legítimo de investigação parlamentar, desde que usada dentro desses limites constitucionais.
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