Questão FC601736
Acerca do processo legislativo de edição de medidas provisórias, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Acerca do processo legislativo de edição de medidas provisórias, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o controle de constitucionalidade de medida provisória, ainda que se comprove desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo.
- Medida provisória pode revogar lei anterior tão logo ocorra sua publicação, pois tem força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal.
- Como regra, pode sempre ser submetida ao crivo do Poder Judiciário a presença dos requisitos constitucionais que legitimam a edição de medidas provisórias, sem ofensa à separação de poderes.
- A medida provisória pode ser retirada pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional, uma vez que eventual ato revocatório subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada.
- A exigência de prévia autorização legislativa para a criação de fundos de qualquer natureza, prevista no artigo 167, IX, da Constituição Federal, é suprida pela edição de medida provisória, que tem força de lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 167, IX da Constituição exige prévia autorização legislativa para instituir fundos, e a medida provisória tem força de lei desde sua publicação, cumprindo essa exigência.
Na prática, a edição da medida provisória supre a autorização parlamentar exigida, já que sua conversão em lei pelo Congresso Nacional confirma que os pressupostos constitucionais foram, de fato, considerados atendidos.
Importante notar que a eficácia da medida provisória é precária: ela produz efeitos imediatos, mas depende da apreciação parlamentar para se consolidar definitivamente como lei.
Portanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a criação de fundos por medida provisória respeita o comando do art. 167, IX, desde que haja posterior atuação do Congresso.
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