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Questão FC601736

Acerca do processo legislativo de edição de medidas provisórias, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Acerca do processo legislativo de edição de medidas provisórias, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o controle de constitucionalidade de medida provisória, ainda que se comprove desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo.
  2. Medida provisória pode revogar lei anterior tão logo ocorra sua publicação, pois tem força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal.
  3. Como regra, pode sempre ser submetida ao crivo do Poder Judiciário a presença dos requisitos constitucionais que legitimam a edição de medidas provisórias, sem ofensa à separação de poderes.
  4. A medida provisória pode ser retirada pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional, uma vez que eventual ato revocatório subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada.
  5. A exigência de prévia autorização legislativa para a criação de fundos de qualquer natureza, prevista no artigo 167, IX, da Constituição Federal, é suprida pela edição de medida provisória, que tem força de lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 167, IX da Constituição exige prévia autorização legislativa para instituir fundos, e a medida provisória tem força de lei desde sua publicação, cumprindo essa exigência.

Na prática, a edição da medida provisória supre a autorização parlamentar exigida, já que sua conversão em lei pelo Congresso Nacional confirma que os pressupostos constitucionais foram, de fato, considerados atendidos.

Importante notar que a eficácia da medida provisória é precária: ela produz efeitos imediatos, mas depende da apreciação parlamentar para se consolidar definitivamente como lei.

Portanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a criação de fundos por medida provisória respeita o comando do art. 167, IX, desde que haja posterior atuação do Congresso.

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