Questão FC601747
Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é
- inconstitucional, independentemente do valor do contrato, por falta de previsão na Constituição Federal de 1988 (CF).
- constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização orçamentária.
- inconstitucional, a depender do valor contratado, por se tratar de fiscalização operacional.
- constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização contábil.
- constitucional, pois tal atribuição visa à economicidade da fiscalização contábil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Inconstitucional: lei estadual que atribua ao Tribunal de Contas do Estado o exame prévio de validade de contratos administrativos é inválida, independentemente do valor do contrato.
A Constituição não autoriza o controle prévio de legalidade de contratos pelos Tribunais de Contas. O art. 71/CF define o controle externo exercido pelo TCU, sem previsão de exame preventivo de validade, e o art. 75 estabelece a aplicabilidade dessas normas aos TCEs, impondo simetria constitucional.
Exigir exame prévio configura invasão da esfera da Administração, ferindo o princípio da separação de Poderes e transformando o controle externo em atividade típica do Executivo. O Supremo, na ADI 916/MT, confirmou essa inadmissibilidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em