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Questão FC601747

Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é

  1. inconstitucional, independentemente do valor do contrato, por falta de previsão na Constituição Federal de 1988 (CF).
  2. constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização orçamentária.
  3. inconstitucional, a depender do valor contratado, por se tratar de fiscalização operacional.
  4. constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização contábil.
  5. constitucional, pois tal atribuição visa à economicidade da fiscalização contábil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inconstitucional: lei estadual que atribua ao Tribunal de Contas do Estado o exame prévio de validade de contratos administrativos é inválida, independentemente do valor do contrato.

A Constituição não autoriza o controle prévio de legalidade de contratos pelos Tribunais de Contas. O art. 71/CF define o controle externo exercido pelo TCU, sem previsão de exame preventivo de validade, e o art. 75 estabelece a aplicabilidade dessas normas aos TCEs, impondo simetria constitucional.

Exigir exame prévio configura invasão da esfera da Administração, ferindo o princípio da separação de Poderes e transformando o controle externo em atividade típica do Executivo. O Supremo, na ADI 916/MT, confirmou essa inadmissibilidade.

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