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Questão FC601757

Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.

  1. A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é inconstitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é constitucional
  2. Ambas as previsões estão de acordo com o previsto na CF.
  3. Ambas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF.
  4. A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
  5. A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional apenas no que se refere aos crimes comuns, ao passo que previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Explicação:

A alternativa está correta porque as duas previsões estaduais conflitam com normas constitucionais de âmbito federal. Art. 105, I, a da Constituição atribui ao STJ competência originária para processar e julgar Governadores por crimes comuns e também membros dos Tribunais de Contas por crimes comuns e de responsabilidade.

Além disso, a definição dos crimes de responsabilidade e das regras de seu processamento e julgamento é matéria de competência legislativa privativa da União, conforme a Súmula Vinculante 46 e a jurisprudência do STF. Portanto, não é válida norma estadual que submeta conselheiros do TCE à Assembleia Legislativa nem que condicione ao aval prévio da Assembleia o processamento do Governador perante o STJ.

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