Questão FC601764
Consoante o entendimento do STF acerca da remuneração dos membros do Ministério Público,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Consoante o entendimento do STF acerca da remuneração dos membros do Ministério Público,
- é permitida a percepção de gratificações apenas por funções de confiança, desde que respeitado o teto constitucional e sem possibilidade de acumulação.
- é permitida a percepção de gratificações apenas pelo exercício de cargos em comissão, devendo ser respeitado o teto remuneratório constitucional, vedada a acumulação de subsídios com outras parcelas remuneratórias fora desses limites.
- é vedada a percepção de gratificações decorrentes do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, em razão da adoção do regime de subsídio.
- é permitida a percepção de gratificações por cargos em comissão ou funções de confiança, desde que respeitado o teto constitucional e sem possibilidade de acumulação.
- é permitida a percepção de gratificações por cargos em comissão ou funções de confiança, mesmo que ultrapassem o teto constitucional, por ser admitida a acumulação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O STF admite que membros do Ministério Público recebam gratificações relativas a cargos em comissão ou funções de confiança quando essas verbas decorrem do exercício de atribuições específicas e temporárias.
Essa percepção é condicionada ao respeito ao teto constitucional, isto é, a soma das remunerações não pode exceder o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Em termos práticos: total das parcelas remuneratórias ≤ \(S_{STF}\).
Além disso, não há possibilidade de acumulação das gratificações de forma a contornar o teto. Se a conjunção de vantagens ultrapassar o limite constitucional, o pagamento deve ser ajustado para observá‑lo.
Assim, a autorização do STF é estrita: gratificações são permitidas, desde que respeitado o teto e vedada qualquer acumulação que o viole.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em