Questão FC601790
Considerando a legislação, bem como a jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal sobre o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, assinale a alternat
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Considerando a legislação, bem como a jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal sobre o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta.
- A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
- A pessoa física tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da corte em ação direta de inconstitucionalidade.
- Não há impedimento nem suspeição no julgamento de ações de controle concentrado de normas, exceto se o próprio ministro o indicar por razões de foro íntimo.
- Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata. O prazo é simples.
- A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque, embora o Código de Processo Civil admita genericamente a figura do amicus curiae, o STF entende que a pessoa física não possui representatividade adequada para intervir em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
O fundamento é processual e teleológico: o controle concentrado tem caráter objetivo, voltado à proteção da ordem constitucional em abstrato, não à defesa de interesses individuais. Assim, é exigida representatividade institucional, técnica ou coletiva capaz de contribuir com substância ao debate.
Esse entendimento foi consolidado em precedentes do Supremo (por exemplo, ADI 3396), que limitam a participação de naturais nos feitos diretos, admitindo amici com legitimidade institucional ou comprovada relevância e representatividade.
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