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Questão FC601812

Um grupo de Deputados Estaduais de Mato Grosso pretendia apresentar uma proposta de emenda à Constituição do Estado com vistas a rever dois aspectos do processo de escolha e nomeaç

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2025

Um grupo de Deputados Estaduais de Mato Grosso pretendia apresentar uma proposta de emenda à Constituição do Estado com vistas a rever dois aspectos do processo de escolha e nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual (TCE) indicados pelo órgão legislativo: (TI) a aprovação de sua escolha mediante voto secreto; e (11) a inexistência de prazo para sua nomeação pelo Governador do Estado. Os debates levaram-nos a concluir pela manutenção da previsão de votação secreta, mas pela proposta de criação de regra segundo a qual a nomeação dos referidos Conselheiros deva ser efetuada pelo Governador do Estado nos vinte dias subsequentes à publicação do ato de escolha pelo órgão legislativo. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

  1. tanto a votação secreta para aprovação da escolha dos Conselheiros do TCE indicados pela Assembleia, como o estabelecimento de prazo para sua nomeação pelo Governador do Estado são compatíveis com o modelo federal, que deve ser observado na organização e composição das Cortes de Contas estaduais.
  2. a votação secreta para aprovação da escolha dos Conselheiros do TCE indicados pela Assembleia é compatível com o modelo federal, que deve ser observado na organização e composição das Cortes de Contas estaduais; mas o estabelecimento de prazo para sua nomeação pelo Governador do Estado é inconstitucional, por criar restrição não prevista no modelo federal.
  3. a votação secreta pelo órgão legislativo, no modelo federal, restringe-se à aprovação da escolha dos membros dos Tribunais de Contas indicados pelo chefe do Executivo, não sendo admissível em relação à escolha dos membros pelo próprio Legislativo; e o estabelecimento de prazo para nomeação pelo Governador do Estado é inconstitucional, por criar restrição não prevista no modelo federal.
  4. a votação secreta para aprovação da escolha dos Conselheiros do TCE indicados pela Assembleia é incompatível com o princípio da publicidade que deve vigorar nas votações legislativas; mas o estabelecimento de prazo para sua nomeação pelo Governador é compatível com a regra segundo a qual os Conselheiros gozarão das mesmas garantias, prerrogativas e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça estadual.
  5. a votação secreta pelo órgão legislativo, no modelo federal, restringe-se à aprovação da escolha dos membros dos Tribunais de Contas indicados pelo chefe do Executivo, não sendo admissível em relação à escolha dos membros pelo próprio Legislativo; mas o estabelecimento de prazo para sua nomeação pelo Governador é compatível com a regra segundo a qual os Conselheiros gozarão das mesmas garantias, prerrogativas e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça estadual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o voto secreto para a aprovação dos Conselheiros do TCE indicados pela Assembleia é compatível com o modelo federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O voto secreto integra prerrogativas legislativas relativas ao processo de escolha interna e visa resguardar a independência e a liberdade de escolha dos parlamentares.


No entanto, a imposição de prazo constitucional para a nomeação pelo Governador é inconstitucional. Criar tal limite constitucional acrescenta restrição não prevista no modelo federal e interfere no exercício da competência executiva, afrontando o princípio da separação dos poderes. Assim, a fixação de prazo estatal para a nomeação extrapola o que a Constituição Federal autoriza.

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