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Questão FC601813

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2025

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso, para a Assembleia Legislativa, em face de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, será

  1. inconstitucional, por ser o julgamento de contas atribuição originária do órgão legislativo, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, exceto em relação aos Municípios, em que o parecer emitido pelo órgão de contas competente prevalece, salvo deliberação de dois terços da Câmara Municipal respectiva.
  2. constitucional, desde que se restrinja às contas de administradores e demais responsáveis no âmbito da administração direta e indireta estadual, não podendo se estender ao âmbito municipal, sob pena de violação à autonomia dos Municípios como entes da federação.
  3. constitucional, desde que se restrinja às contas do chefe do Executivo estadual, de modo compatível com o quanto previsto no modelo federal de organização dos Tribunais de Contas, de observância compulsória pelas constituições estaduais.
  4. inconstitucional, por se tratar de atribuição própria da Corte de Contas, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, não cabendo submetê-la ao órgão legislativo, em que pese ser este o titular da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
  5. constitucional, por se inserir no âmbito de autonomia do poder constituinte do Estado-membro, inclusive nó que se refere aos Municípios cujas contas sejam apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Inconstitucional. A proposta de emenda estadual que prevê recurso da Assembleia Legislativa contra decisões do Tribunal de Contas no julgamento de contas viola o modelo constitucional federal de organização dos tribunais de contas.

O Supremo Tribunal Federal entende que o julgamento de contas de administradores é competência própria do Tribunal de Contas nos termos do art. 71 da CF, e que as normas que conformam esse modelo são de observância obrigatória pelas constituições estaduais (simetria constitucional, art. 75).

Assim, submeter o pronunciamento final do Tribunal de Contas ao crivo recursal da Assembleia afronta a separação de funções e a jurisprudência consolidada do STF (p. ex., ADI 3.715/TO), razão da declaração de inconstitucionalidade.

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