Questão FC601813
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2025
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso, para a Assembleia Legislativa, em face de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, será
- inconstitucional, por ser o julgamento de contas atribuição originária do órgão legislativo, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, exceto em relação aos Municípios, em que o parecer emitido pelo órgão de contas competente prevalece, salvo deliberação de dois terços da Câmara Municipal respectiva.
- constitucional, desde que se restrinja às contas de administradores e demais responsáveis no âmbito da administração direta e indireta estadual, não podendo se estender ao âmbito municipal, sob pena de violação à autonomia dos Municípios como entes da federação.
- constitucional, desde que se restrinja às contas do chefe do Executivo estadual, de modo compatível com o quanto previsto no modelo federal de organização dos Tribunais de Contas, de observância compulsória pelas constituições estaduais.
- inconstitucional, por se tratar de atribuição própria da Corte de Contas, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, não cabendo submetê-la ao órgão legislativo, em que pese ser este o titular da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
- constitucional, por se inserir no âmbito de autonomia do poder constituinte do Estado-membro, inclusive nó que se refere aos Municípios cujas contas sejam apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inconstitucional. A proposta de emenda estadual que prevê recurso da Assembleia Legislativa contra decisões do Tribunal de Contas no julgamento de contas viola o modelo constitucional federal de organização dos tribunais de contas.
O Supremo Tribunal Federal entende que o julgamento de contas de administradores é competência própria do Tribunal de Contas nos termos do art. 71 da CF, e que as normas que conformam esse modelo são de observância obrigatória pelas constituições estaduais (simetria constitucional, art. 75).
Assim, submeter o pronunciamento final do Tribunal de Contas ao crivo recursal da Assembleia afronta a separação de funções e a jurisprudência consolidada do STF (p. ex., ADI 3.715/TO), razão da declaração de inconstitucionalidade.
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