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Questão FC601814

A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o S

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o STF entende que, em relação aos estados-membros, a norma constitucional correspondente

  1. não é de observância obrigatória, podendo o poder constituinte decorrente reduzir, mas não ampliar, o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
  2. não é de observância obrigatória, sendo possível ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual, desde que não o reduza.
  3. não é de observância obrigatória, permitindo-se ao poder constituinte decorrente tanto ampliar quanto reduzir o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
  4. é de observância obrigatória, mas o poder constituinte decorrente pode ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
  5. é de observância obrigatória, vedado ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Explicação: A Constituição estabelece regras sobre a convocação de ministros de Estado e a requisição de informações a autoridades vinculadas à Presidência. O STF entende que essa norma é de observância obrigatória pelos estados, porque regula a organização e as competências do poder Executivo federal, matéria de alcance nacional.

Isso significa que o poder constituinte decorrente estadual não pode ampliar o rol de autoridades passíveis de convocação pelo Legislativo estadual. Não se admite que constituições ou leis estaduais criem novas categorias de autoridades federais sujeitas à convocação, sob pena de conflito com a ordem constitucional e ofensa ao princípio da separação entre União e Estados.

Em resumo, a proteção visa à uniformidade do quadro institucional federal e à preservação da competência originária da Constituição, impedindo interferências estaduais que aumentem as hipóteses de convocação previstas constitucionalmente.

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