Questão FC601814
A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o S
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o STF entende que, em relação aos estados-membros, a norma constitucional correspondente
- não é de observância obrigatória, podendo o poder constituinte decorrente reduzir, mas não ampliar, o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
- não é de observância obrigatória, sendo possível ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual, desde que não o reduza.
- não é de observância obrigatória, permitindo-se ao poder constituinte decorrente tanto ampliar quanto reduzir o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
- é de observância obrigatória, mas o poder constituinte decorrente pode ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
- é de observância obrigatória, vedado ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Explicação: A Constituição estabelece regras sobre a convocação de ministros de Estado e a requisição de informações a autoridades vinculadas à Presidência. O STF entende que essa norma é de observância obrigatória pelos estados, porque regula a organização e as competências do poder Executivo federal, matéria de alcance nacional.
Isso significa que o poder constituinte decorrente estadual não pode ampliar o rol de autoridades passíveis de convocação pelo Legislativo estadual. Não se admite que constituições ou leis estaduais criem novas categorias de autoridades federais sujeitas à convocação, sob pena de conflito com a ordem constitucional e ofensa ao princípio da separação entre União e Estados.
Em resumo, a proteção visa à uniformidade do quadro institucional federal e à preservação da competência originária da Constituição, impedindo interferências estaduais que aumentem as hipóteses de convocação previstas constitucionalmente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em