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Questão FC601815

Assinale a alternativa correta quanto ao exercício do poder para alterar normas constitucionais federais e estaduais:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

Assinale a alternativa correta quanto ao exercício do poder para alterar normas constitucionais federais e estaduais:

  1. Padecem de inconstitucionalidade formal normas de iniciativa parlamentar, inclusive emendas à constituição estadual, quando veicularem matérias cuja iniciativa seja restrita ao chefe do Poder Executivo Estadual.
  2. A revogação de emenda estadual e a incorporação de seu conteúdo em nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso extraordinário, mesmo com repercussão geral reconhecida.
  3. A constituição estadual pode prever a prerrogativa de foro criminal para o chefe da defensoria local, visto que, por simetria, a situação é contemplada na Constituição Federal.
  4. A previsão contida em norma de constituição estadual para a escolha do Procurador-Geral do Estado não precisa recair sobre membro integrante da Procuradoria-Geral da respectiva unidade da federação em razão da observância do princípio da simetria, visto que, para o cargo de Advogado-Geral da União, a Constituição Federal não limita a escolha dentre os membros da Advocacia-Geral da União.
  5. É constitucional a previsão de norma na Lei Orgânica do Distrito Federal de condicionar as desapropriações de bens de uso comum em áreas urbanas à prévia aprovação da Câmara Legislativa local.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inconstitucionalidade formal ocorre quando se descumpre regra sobre a origem da proposta, isto é, a hipótese de iniciativa. Se a Constituição estadual reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de determinada matéria, qualquer ato normativo de origem parlamentar que trate dessa matéria terá vício formal.

Isso vale inclusive para emendas à Constituição estadual: não é relevante o conteúdo aprovado, mas sim que a proposição não observou a competência de iniciativa. O resultado jurídico é a nulidade formal da norma atacada, sujeito a controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, sem que se entre no mérito material da disposição.

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