Questão FC601898
Carla e Pedro, casal brasileiro domiciliado no exterior, iniciam processo de adoção de uma adolescente no Brasil. A adolescente G. E. F., pessoa com deficiência neurológica, tem 13
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
Carla e Pedro, casal brasileiro domiciliado no exterior, iniciam processo de adoção de uma adolescente no Brasil. A adolescente G. E. F., pessoa com deficiência neurológica, tem 13 anos e está em programa de acolhimento institucional desde tenra idade. Sua genitora é falecida e o genitor é desconhecido. Não há indivíduos integrantes da família extensa que possam assumir a sua guarda. Durante o trâmite da ação de adoção proposta, que segue seu curso adequado e regular, o casal se divorcia; entretanto, mesmo com a separação, manifestam o desejo de continuar com o processo de adoção da infante. Em relação ao caso narrado, é correto afirmar que:
- a adoção de criança ou adolescente residente no Brasil realizada por brasileiro domiciliado no exterior é considerada adoção internacional;
- o caso narra a hipótese de adoção nacional, de modo que Carla e Pedro poderiam requerer a adoção de criança brasileira sem estar previamente registrados nos cadastros de adoção, nas hipóteses permitidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
- o estágio de convivência, na hipótese narrada, poderá ser realizado no exterior ou, ainda, dispensado se a adolescente já estiver sob a tutela ou guarda legal dos adotantes durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo;
- a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Todavia, o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar;
- os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda, alimentos e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade, com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o critério que caracteriza a adoção internacional é a residência habitual do pretendente, não a sua nacionalidade. Assim, quando um brasileiro está domiciliado no exterior e pretende adotar criança ou adolescente residente no Brasil, trata-se de adoção internacional.
Essa orientação decorre do ordenamento nacional alinhado à Convenção de Haia e ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 51), que consideram internacional a adoção iniciada por quem tem residência habitual em país‑parte e deseja adotar em outro país‑parte.
Na prática, isso significa que brasileiros domiciliados no exterior entram no procedimento como adotantes internacionais, com as regras e prioridades específicas previstas na legislação, inclusive previsão de preferência em relação a adotantes estrangeiros em certos casos.
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