Questão FC601899
Nilma, no sétimo mês de gestação, decide que entregará seu filho para adoção, pois entende que não possui condições financeiras para criá-lo. Com o nascimento, Nilma entrega a cria
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
Nilma, no sétimo mês de gestação, decide que entregará seu filho para adoção, pois entende que não possui condições financeiras para criá-lo. Com o nascimento, Nilma entrega a criança para um casal de amigos, por quem nutre grande consideração e que sabe serem pessoas honestas e idôneas. O casal Thimóteo e Ana, após muita insistência de Nilma, acaba por aceitar o encargo. No ano de 2024, quando a infante já contava com 4 anos de idade, em razão da criação de vínculos afetivos, o casal ingressa com ação de adoção com a anuência de Nilma. Aberta vista ao Ministério Público, o promotor articula requerimento de busca e apreensão da criança com o consequente encaminhamento para família devidamente incluída no Cadastro Nacional de Adoção. O magistrado determina a expedição do mandado de busca e apreensão, o acolhimento institucional e a consulta ao cadastro por interessados na adoção da infante. Nesse caso, é correto afirmar que:
- cuida-se de hipótese da denominada adoção intuitu personae;
- a decisão relativa à busca e apreensão foi acertada; entretanto, antes de proceder à colocação da criança em família substituta, o magistrado deveria determinar a pesquisa por membros da família extensa interessados em assumir a guarda da criança;
- de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção tem um caráter absoluto, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar;
- a decisão relativa à busca e apreensão não foi adequada; no entanto, em observância ao devido processo legal, o magistrado deveria determinar, para manifestação nos autos, a intimação de eventuais membros da família natural, ou seja, aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade;
- a busca e apreensão e a colocação em acolhimento institucional não foram medidas adequadas, isso porque o infante está inserido em um ambiente familiar, com formação de suficiente vínculo socioafetivo com os seus guardiões de fato. Assim, caso não haja pretendente interessado em adotá-lo, a adoção poderá ser concedida ao casal Thimóteo e Ana.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de adoção intuitu personae, quando os pais biológicos escolhem diretamente os adotantes sem observância do procedimento público de vinculação ao Sistema Nacional de Adoção e ao cadastro oficial.
No caso, Nilma entregou a filha a amigos que a criaram e depois buscaram a adoção: é a hipótese típica da adoção por escolha pessoal, fundada na relação pré‑existente entre as partes.
Do ponto de vista jurídico, essa modalidade contraria as garantias do interesse superior da criança e da transparência do sistema adotivo, razão pela qual o Ministério Público e o Judiciário podem determinar medidas protetivas, inclusive o recolhimento e a inclusão da criança no cadastro, para assegurar o processo regular e a avaliação técnica dos pretendentes.
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