Questão FC601902
Gael é filho biológico de Cláudio e Joana. Cláudio, por estar privado de liberdade há muitos anos, perdeu contato com Gael. Joana, passando por dificuldades financeiras e de saúde,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
Gael é filho biológico de Cláudio e Joana.
Cláudio, por estar privado de liberdade há muitos anos, perdeu contato com Gael. Joana, passando por dificuldades financeiras e de saúde, pediu que sua irmã Luíza assumisse os cuidados com Gael temporariamente, mas também deixou de procurar o filho. Dessa forma, Luíza e seu marido Helvécio passaram a cuidar de Gael, o qual sempre os tratou por “mãe” e “pai”.
Anos mais tarde, Helvécio recebeu o diagnóstico de câncer já avançado. Luíza e Helvécio, preocupados com o futuro de Gael, procuram a Defensoria Pública para regularizar a situação de fato e obter orientação jurídica.
Assinale a opção que apresenta a orientação correta recebida.
- Caso Luiza e Helvécio desejem propor ação de adoção, devem aguardar que o Ministério Público primeiro ajuíze ação de destituição do poder familiar.
- A adoção póstuma é admitida excepcionalmente quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade, mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção.
- Deve-se ajuizar ação de guarda ou tutela, eis que é vedada a adoção por ascendentes ou colaterais, salvo se demonstrado o melhor interesse da criança.
- Como Cláudio está privado de liberdade, sua citação em eventual ação de destituição do poder familiar será dirigida à Defensoria Pública (Curadoria Especial).
- A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, exceto, no último caso, se já havia vínculo de parentesco anterior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A adoção póstuma é admitida de forma excepcional quando se demonstra a vontade inequívoca do adotante em adotar, mesmo que este venha a falecer antes do ajuizamento da ação. Além do §6º do ECA, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade quando há prova robusta dessa intenção.
Para autorizar a adoção post mortem o juiz avaliará o interesse superior da criança e elementos probatórios, como convivência duradoura, tratamento afetivo (ex.: ser chamado de “pai”/“mãe”), documentos, declarações do adotante e depoimentos de testemunhas que evidenciem a intenção.
No caso, se Helvécio manifestou clara intenção de adotar e há longa relação de afeto entre Gael, Luíza e Helvécio, poderá ser pleiteada a adoção póstuma, com efeitos de filiação plena, preservando direitos e deveres sucessórios conforme decisão judicial.
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