Questão FC601905
Um casal ajuizou uma ação de adoção de uma criança pertencente a uma comunidade indígena na Vara da Infância e Juventude de sua comarca. No curso do processo, o Magistrado, em cump
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
Um casal ajuizou uma ação de adoção de uma criança pertencente a uma comunidade indígena na Vara da Infância e Juventude de sua comarca.
No curso do processo, o Magistrado, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinou a oitiva da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que a autarquia federal se manifestasse perante a equipe interprofissional sobre as particularidades culturais e sociais do caso. Diante da intervenção da Funai, o Ministério Público suscitou conflito de competência, sustentando que a presença da entidade federal no feito deslocaria a competência para a Justiça Federal.
Considerando a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a opção que indica a solução jurídica correta para a definição da competência.
- A competência será da Justiça Federal, pois a simples presença da Funai, uma autarquia federal, configura o interesse jurídico da União na causa, nos termos do Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
- A competência será da Justiça Federal, pois a adoção de criança indígena envolve, necessariamente, uma disputa sobre direitos indígenas, atraindo a competência prevista no Art. 109, inciso XI, da Constituição Federal.
- A competência será da Justiça Estadual, mas a intervenção da Funai é facultativa, cabendo ao Juiz decidir sobre a necessidade dela e, caso decida pela oitiva, isso não altera a competência.
- A competência permanecerá na Justiça Estadual, pois a intervenção da Funai é determinada por lei para subsidiar a equipe técnica, não se confundindo com o interesse jurídico direto da autarquia na lide, prevalecendo o entendimento de que a Vara da Infância e Juventude possui estrutura mais adequada para zelar pelo melhor interesse da criança.
- O simples fato de a criança ser indígena atrai a competência da Justiça Federal, em razão do interesse direto da União na proteção das comunidades indígenas, independentemente da matéria discutida na ação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção está correta porque a intervenção da Funai no processo de adoção de criança indígena tem caráter consultivo e técnico, prevista para subsidiar a equipe interprofissional quanto às especificidades culturais.
Esse papel não configura interesse jurídico direto da autarquia na lide que deslocaria a competência para a Justiça Federal. A competência para adoção e proteção infantojuvenil permanece com a esfera estadual, especialmente com a Vara da Infância e Juventude, dotada de estrutura e políticas voltadas ao melhor interesse da criança.
Assim, a presença da Funai é elemento probatório e técnico, não causa de incompetência estatal; prevalece a jurisprudência dos Tribunais Superiores que confirma a manutenção do feito na Justiça Estadual.
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