Questão FC601911
O casal Marlon e Sabrina, após regular processo de habilitação, ingressam com a ação de adoção de uma criança indígena. No curso do processo, o magistrado da Vara da Infância e Juv
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
O casal Marlon e Sabrina, após regular processo de habilitação, ingressam com a ação de adoção de uma criança indígena. No curso do processo, o magistrado da Vara da Infância e Juventude declara a sua incompetência e determina a remessa dos autos para a Justiça Federal. No caso narrado, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- na hipótese de procedimento de guarda, tutela ou adoção de criança ou adolescente indígena, manifesta-se obrigatória a intervenção e a oitiva de representantes do órgão federal responsável por política indigenista perante a equipe multidisciplinar que acompanhará o procedimento, o que atrai a competência para julgamento do processo para a Justiça Federal;
- não se manifesta obrigatória a intervenção e a oitiva de representantes do órgão federal responsável por política indigenista no processo de adoção, de acordo com o ECA, de modo que a competência para julgamento do processo é da Justiça Estadual;
- não há possibilidade de se deferir a adoção pretendida, pois o ECA determina que a colocação familiar de criança ou adolescente indígena ocorra no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
- a inobservância da regra que determina a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) no processo de adoção não traz consigo a presunção de efetivo prejuízo, haja vista a possibilidade de sua dispensa para possibilitar maior celeridade na conclusão do processo de adoção;
- está incorreta a incompetência reconhecida pelo magistrado, pois, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) não exerce direito próprio, não figurando como autora, ré, assistente ou oponente, sendo certo que sua participação no processo é de viés consultivo, a competência para a ação é da Justiça Estadual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correto: a declaração de incompetência foi equivocada. A Lei nº 8.069/1990 prevê a participação de órgãos de proteção da criança e do adolescente e, no caso de criança indígena, a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) por razão protetiva.
No entanto, a FUNAI não exerce direito próprio no processo de adoção, atuando de forma consultiva ou como órgão de proteção, e não como autora, ré ou assistente com interesse processual próprio.
Assim, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera intervenção consultiva da FUNAI não desloca a competência para a Justiça Federal. A competência para julgar a ação de adoção permanece com a Justiça Estadual.
Portanto, o juiz da Vara da Infância e Juventude incorreu em erro ao remeter os autos à Justiça Federal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em