Questão FC601915
Um casal de namorados, residentes em Santa Catarina, resolve passar o final de semana na cidade de São Paulo, desacompanhado dos pais. João tem 17 anos e Maria, 16. Eles viajam de
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2025
Um casal de namorados, residentes em Santa Catarina, resolve passar o final de semana na cidade de São Paulo, desacompanhado dos pais. João tem 17 anos e Maria, 16. Eles viajam de avião e se hospedam em um famoso hotel da cidade paulistana. Ambos apresentam somente documento de identidade no embarque do voo e no check-in do hotel.
Quanto à licitude do caso narrado, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990 e da Resolução nº 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, é correto afirmar que:
- somente o voo de Maria foi irregular, pois era necessária, ao menos, autorização de um dos pais;
- a hospedagem foi irregular, e o responsável pelo estabelecimento poderá sofrer penalidade de natureza pecuniária;
- não houve qualquer ilicitude no voo e na hospedagem, pois é desnecessária a autorização dos pais ou responsáveis na hipótese;
- somente o voo foi irregular para ambos os adolescentes, pois se trata de viagem para outra unidade federativa, em que é necessária a autorização de um dos pais ou o acompanhamento de um responsável;
- o voo e a hospedagem foram irregulares, ante a necessidade de expressa autorização de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B é correta porque a situação descreve hospedagem irregular de adolescente desacompanhado e sem autorização dos pais ou responsável. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente a proibição de hospedagem nessas condições, no art. 82, e classifica tal conduta como infração administrativa sujeita a multa no art. 250.
O fato de os jovens apresentarem apenas documento de identidade não suprime a exigência legal para hospedagem. A Resolução CNJ nº 295/2019 disciplina documentação de viagem, sem afastar a vedação do ECA quanto à hospedagem sem autorização. Assim, o responsável pelo estabelecimento poderá responder administrativamente e ser penalizado pecuniariamente.
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